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Dicas De Ouro Para Adquirir Um Imóvel Sem Dor de Cabeça #2: Garantias Reais do Financiamento

Atualizado: 19 de nov. de 2019


A aquisição de moradia própria é o sonho de consumo de milhões de brasileiros. Infelizmente, nem todos possuem os recursos necessários para comprar o seu primeiro imóvel à vista. Pensando nisso, diversas instituições financeiras, construtoras e até corretoras oferecem meios quase milagrosos para a conquista do tão sonhado bem.


Entretanto, é preciso tomar muito cuidado na hora de fechar negócio, pois o sonho pode facilmente se tornar um verdadeiro pesadelo, que lhe assombrará por longos anos a fio.


Dessa forma, preparamos uma série mensal com dicas de ouro para adquirir o seu tão sonhado imóvel da melhor forma possível e, consequentemente, a menos onerosa, chegando ao segundo episódio.


Nessa publicação, falaremos sobre a alienação fiduciária, então, fique atento à Dica #2: Garantias Reais do Financiamento


Caso você tenha perdido a Dica #1: Fique de Olho na Situação do Imóvel, clique aqui e confira.


Dentre as garantias reais do financiamento está a alienação fiduciária, prevista na Lei nº 9.514/97, bastante utilizada nos financiamentos imobiliários, aonde o comprador garante o pagamento da dívida com o próprio bem – nesse caso, o imóvel.


Assim, ao financiar um imóvel, o adquirente terá a posse direta do bem, usufruindo dele normalmente. Porém, a propriedade e a posse indireta serão do credor-fiduciário até a quitação integral da dívida. Em outras palavras, a casa, apartamento ou terreno só será efetivamente seu após o pagamento de todas as parcelas.


Entretanto, caso você decida aderir a essa modalidade de garantia, deve tomar bastante cuidado do caso de atraso das parcelas, pois poderá perder o imóvel.

Isso porque, o atraso de apenas 1 (uma) prestação, desde haja previsão contratual, autorizará o credor-fiduciário a constituí-lo em mora, com a intimação para o pagamento da dívida em 15 (quinze) dias.


Na hipótese do não pagamento, o credor-fiduciário solicitará a consolidação da propriedade em seu nome ao Oficial do Registro de Imóveis e, com isso, o leilão do imóvel, ainda que seja o único bem do adquirente, constituindo verdadeira exceção ao princípio da impenhorabilidade do bem de família.


Isso porque, diferente da penhora judicial, nos casos de alienação fiduciária, o adquirente decide, de livre e espontânea vontade, a oferecer o bem de família como garantia da dívida.


Com a consolidação da propriedade e posterior leilão do imóvel, o valor obtido será utilizado para abater a dívida, a qual estará embotada de altíssimos juros e encargos contratuais e, caso haja saldo remanescente, retornará ao devedor.


Portanto, caso você decida por um financiamento com alienação fiduciária em garantia, deve estar ciente dos riscos que correrá se ficar inadimplente, pois como visto, poderá perder o seu imóvel, mesmo que seja o único.


Entretanto, caso você já tenha contraído um financiamento com alienação fiduciária, não hesite em consultar um profissional especializado na área, afinal, é o seu tão sonhado imóvel que está em jogo.


No artigo do próximo mês, debateremos a respeito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema Financeiro Imobiliário, as mais recorrentes modalidades de financiamento, apontando suas principais vantagens e desvantagens, tudo para que você faça o melhor negócio possível!


Por Felipe Dias dos Santos

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