
O IPTU decorre da aquisição de propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel situado em zona urbana, sendo que a cobrança é realizada pela Fazenda Pública Municipal, cujo lançamento é realizado por notificação, de ofício, considerando, como base oponível, o valor venal do bem.
Além disso, se, no decorrer do ano, houver alteração na construção do imóvel, o IPTU será cobrado de forma proporcional ao restante de meses que faltarem para a conclusão do exercício financeiro, aonde o termo inicial é a conclusão da obra.
Nesse sentido, considerando a gama de edificações irregulares, clandestinas e não adequadas, a Lei Complementar n 374/2010, alterada posteriormente pela Lei Complementar nº 607/2017, objetivou regularizar tais edificações, existentes até 31/12/2016, cujo prazo para o ingresso do pedido de regularização é de 4 (quatro) anos a contar da aprovação e publicação do Diploma Legal, que pode ser prorrogado por até 180 (cento e oitenta) dias.
Para tanto, com o intuito de impor penalidade para a regularização tardia, dispôs-se cominação legal que varia entre 0,013 CUB/m²/SC e 0,026 CUB/m².
Todavia, a Prefeitura Municipal de Florianópolis, após a conclusão do pedido de regularização do imóvel, tem cobrado, além da referida multa, o Tributo atualizado de forma retroativa, referente ao quinquênio imprescrito, bem como procede à emissão de novo carnê de IPTU com a atualização dos valores, embora o contribuinte já tenha realizado o pagamento, forçando-o a requerer o reembolso do montante quitado.
Agindo dessa forma, a Municipalidade deixa de observar o caráter excepcional, a duração limitada e as diretrizes específicas da supracitada Lei Complementar, além de violar os princípios do não-confisco e non bis in idem, onerando excessivamente e punindo em duplicidade o contribuinte, bem como o desestimula a proceder à regularização do imóvel.
Portanto, os contribuintes que foram prejudicados poderão ingressar com a competente ação judicial para reaver os valores pagos.
Em caso de dúvidas, não hesite em consultar um advogado especializado.
Por Felipe Dias dos Santos