
Nos serviços de transporte terrestres ou aéreos, as bagagens dos passageiros, por uma questão lógica, são objetos de extrema importância, devendo ser entregues a seus donos no destino final de cada viagem.
Infelizmente, muitas dessas empresas acabam falhando gravemente no que tange a obrigação de zelo e entrega das malas de seus passageiros, ato ilícito este, responsável por gerar inúmeros prejuízos de ordem moral e material aos consumidores que possuem seus pertences extraviados.
Diante deste cenário, os danos morais indenizáveis se apresentam como importantíssima forma de compensação dos males suportados, além é claro, de exercer função pedagógica, de modo a desestimular que as empresas ajam de forma “conscientemente negligente”, perpetuando o fenômeno denominado pelos Doutrinadores como “dano eficiente”.
Por fim, ressalta-se que o valor indenizatório deve ser fixado de forma significante, em observância ao binômio, razoabilidade x proporcionalidade, caso contrário, as empresas de transporte aéreo e terrestre permaneceram preferindo arcar com módicas indenizações ao invés de aperfeiçoar seus serviços e tratar seus passageiros com o respeito que merecem, sobretudo no tocante ao cuidado com os pertences dos consumidores.
Caso necessite de maiores esclarecimentos, não hesite em contata um advogado especializado.
Por, Rodrigo Bueno Müller