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A IMPORTÂNCIA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NOS CASOS DE EXTRAVIO DE BAGAGEM



Nos serviços de transporte terrestres ou aéreos, as bagagens dos passageiros, por uma questão lógica, são objetos de extrema importância, devendo ser entregues a seus donos no destino final de cada viagem.


Infelizmente, muitas dessas empresas acabam falhando gravemente no que tange a obrigação de zelo e entrega das malas de seus passageiros, ato ilícito este, responsável por gerar inúmeros prejuízos de ordem moral e material aos consumidores que possuem seus pertences extraviados.


Diante deste cenário, os danos morais indenizáveis se apresentam como importantíssima forma de compensação dos males suportados, além é claro, de exercer função pedagógica, de modo a desestimular que as empresas ajam de forma “conscientemente negligente”, perpetuando o fenômeno denominado pelos Doutrinadores como “dano eficiente”.


Por fim, ressalta-se que o valor indenizatório deve ser fixado de forma significante, em  observância ao binômio, razoabilidade x proporcionalidade, caso contrário, as empresas de transporte aéreo e terrestre permaneceram preferindo arcar com módicas indenizações ao invés de aperfeiçoar seus serviços e tratar seus passageiros com o respeito que merecem, sobretudo no tocante ao cuidado com os pertences dos consumidores.


Caso necessite de maiores esclarecimentos, não hesite em contata um advogado especializado.


Por, Rodrigo Bueno Müller

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