top of page

A ISENÇÃO DO IPTU PARA OS PORTADORES DE CÂNCER



Todo início de ano o Fisco municipal de Florianópolis/SC cobra dos proprietários de imóveis situados no seu território o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.


Esse tributo é calculado com base no tamanho da propriedade, bem como a existência ou não de área construída sobre o terreno, analisando o seu uso perante a sociedade, dentre outros requisitos.


Estipulado o valor venal do imóvel, e aplicada a alíquota pertinente, é determinado o valor do tributo devido, que muitas vezes causa um rombo no orçamento familiar dos “manezinhos”.


Na tentativa de amenizar o sofrimento e desgaste financeiro para aquelas pessoas que passam por tratamentos oncológicos, a Prefeitura Municipal de Florianópolis – PMF oferece aos cidadãos a isenção fiscal total do IPTU para aqueles que foram diagnosticados com câncer maligno, ou seja, uma possibilidade de não pagarem o tributo no corrente ano.


Todavia, para a concessão do benefício fiscal, existem dois requisitos legais que devem ser preenchidos. O primeiro é o requisito de limitação de até um imóvel residencial em nome do proprietário requerente. O segundo requisito é a limitação da renda familiar de até cinco salários mínimos.


Tais requisitos visam limitar o alcance da isenção tributária àquelas famílias de baixa renda, que de fato mereçam um alívio no orçamento familiar para arcar com as demais despesas que esse tipo de enfermidade costuma gerar.


Para a concessão da isenção do IPTU o requerente proprietário deve apresentar os documentos necessários para constatar o preenchimento dos requisitos previstos em lei, dando entrada no processo administrativo junto ao “Procidadão”, até o sexto dia útil do mês de março do corrente ano.


Importante frisar que essa isenção beneficia toda a família que reside no imóvel, porque o direito não é exclusivo ao proprietário. Em outras palavras, a pessoa diagnosticada com câncer maligno pode ser o cônjuge, filho ou o pai do proprietário, desde que a pessoa enferma resida na casa.


Por fim, cumpre ressaltar que a legislação municipal também agracia os munícipes residentes com Paralisia Irreversível e Incapacitante ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS.


Dessa forma, caso reste alguma dúvida quanto aos direitos de isenção do IPTU no município de Florianópolis, ou quais os documentos necessários para apresentar o requerimento junto ao “Procidadão” da PMF, procure um especialista de sua confiança.


Por Matheus Guesser Gonçalves

24 visualizações0 comentário
bottom of page