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Alienação Entre Construtora e o Banco não Atinge o Comprador

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que a Súmula 308 – a qual dispõe que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro não possui eficácia perante os adquirentes do imóvel – também se aplica nos casos de alienação fiduciária.


Nesse sentido, o STJ entendeu que o objetivo da aludida súmula é proteger o adquirente de boa-fé, e que a diferença entre os institutos da hipoteca e da alienação fiduciária não é hábil para inibir a aplicação do referido enunciado.


Dessa forma, a Corte Cidadã oportunizou a escrituração de imóvel objeto de alienação fiduciária operada entre a construtora e a casa bancária.


Caso tenha interesse em ler o Acórdão, clique aqui

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