top of page

Atendimento Pedagógico Domiciliar: Uma Forma Diferenciada de Ensino

Atualizado: 21 de mai. de 2019


A Constituição Federal dispõe que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”


Por sua vez, também determina que “a lei estabelecerá o plano nacional de educação”, para “assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam” ao atendimento escolar universalizado.


Entretanto, há casos em que a frequência escolar se encontra comprometida, seja em razão de tratamento de saúde ou de assistência psicossocial, ocasião em que o aluno necessitará de formas diferenciadas de ensino, para fazer valer seu direito à educação.


Dentre essas formas alternativas, está o Atendimento Pedagógico Domiciliar (APD), cujo objetivo é elaborar estratégias para possibilitar o acompanhamento pedagógico-educacional dos alunos que não podem frequentar a escola, garantindo a manutenção do vínculo com o sistema de ensino, por meio de planos de aula adaptados e/ou flexibilizados.


O referido atendimento deve ter vínculo com os sistemas de educação, como uma verdadeira unidade de trabalho pedagógico das Secretarias Estaduais, Municipais e Distritais de Educação.


Dessa forma, é competência das Secretarias de Educação acatar o pedido de ingresso ao APD, bem como contratar professores e prover recursos financeiros e materiais para tanto.


Em contrapartida, o aluno precisa estar regularmente matriculado e possuir atestado médico por mais de 30 dias. Com isso, a família e o Núcleo de Educação devem solicitar esse atendimento para Secretaria Municipal ou Estadual de Educação, relatando a necessidade da manutenção das atividades escolares, ressaltando que o referido atendimento prefere aqueles que possuem tratamentos prolongados de saúde.


Uma vez disponibilizado tal serviço, incumbe ao professor acompanhar o aluno, realizando seu trabalho em conjunto com as atividades da escola regular, elaborando plano de aula diferenciado e adaptando-se à rotina do aluno.


Ressalta-se que, se o Estado não disponibilizar o APD - ou disponibilizá-lo de forma defeituosa -, responderá objetivamente pelos danos causados, haja vista que a obrigação de fornecer serviços educacionais está expressa na Constituição Federal.


Outrossim, cumpre esclarecer que o Estado não pode se escusar da sua obrigação de disponibilizar o APD, com base na Teoria da Reserva do Possível, pois, se existe déficit de recursos para providenciar o serviço, não pode o aluno ser prejudicado pela má administração pública.


Se você possui um filho ou parente que se enquadre nessas condições, não hesite em procurar um advogado!


Por Felipe Dias dos Santos

198 visualizações0 comentário
bottom of page