
Considerando a disseminação do covi-19, vulgarmente conhecido como “cononavírus” em vários países, dentre eles, o Brasil, Organização Mundial da Saúde – OMS tem orientado que se evite aglomerações e locais públicos.
Nesse sentido, inúmeros decretos estaduais e municipais têm sido baixados, proibindo o funcionamento de diversas atividades, que tem causando um grande impacto na economia nacional.
Pensando nisso, a Receita Federal decidiu prorrogar o prazo para a declaração do Imposto de Renda até o dia 30 de junho.
Além disso, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 799/2020, o qual pretende alterar a Lei nº 7.713/1998, para isentar do Imposto de Renda os rendimentos das pessoas físicas que foram infectados pelo covid-19.
Outrossim, visando preservar a economia nacional, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a prorrogação de 6 (seis) meses do prazo para a quitação dos tributos federais relativos ao Simples Nacional e aos Microempreendedores Individuais (MEI).
Dessa forma, caso você tenha contraído o covid-19, seja Microempreendedor Individual ou está sujeito ao Simples Nacional, não hesite e procurar seus direitos.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado de confiança.
Por Felipe Dias dos Santos.