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Coronavírus: A Possibilidade de Saque do FGTS Durante a Quarentena



Considerando a disseminação do covid-19, vulgarmente conhecido como “cononavírus” em vários países, dentre eles, o Brasil, Organização Mundial da Saúde – OMS tem orientado que se evite aglomerações em locais públicos. Nesse sentido, inúmeros decretos estaduais e municipais têm sido baixados, proibindo o funcionamento de diversas atividades. Assim, várias empresas públicas e privadas vem tomando precauções e medidas de contenção, tudo para evitar o contágio do vírus, desde a liberação dos funcionários para a realização de home office até a própria dispensa do obreiro.


Todavia, com a paralisação de diversos setores da economia, os cidadãos das classes mais baixas vem sendo prejudicados severamente, não conseguindo sequer honrar com seus compromissos mais primordiais.


Exatamente nesse sentido, visando proteger os trabalhadores, a Lei nº 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS, no seu artigo 20, inciso dezesseis, autoriza que a conta vinculada seja movida nos casos de “necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”. Para tanto, é necessário que haja estado de calamidade publicado pela União Federal, exatamente como no caso do Coronarívus.


Para realizar o saque, é necessário que o pedido seja feito em até 90 dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública, ou seja, até o dia 20 de junho, já que o Estado de Calamidade foi reconhecido em 20 de março.


Aos que pretendem realizar o saque, devem contatar a Caixa Econômica Federal, devendo comprovar que reside no Brasil e apresentar documento de identificação pessoal.


Entretanto, como ainda não há consenso em relação à possibilidade de saque do FGTS, caso haja negativa da Caixa, será necessário acionar o Poder Judiciário.


Em caso de dúvidas, procure um advogado.


Por Felipe Dias dos Santos

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