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Coronavírus: A Proibição de Despejo do Locatário



Considerando a disseminação do covi-19, vulgarmente conhecido como “cononavírus” em vários países, dentre eles, o Brasil, Organização Mundial da Saúde – OMS tem orientado que se evite aglomerações em locais públicos.


Nesse sentido, inúmeros decretos estaduais e municipais têm sido baixados, proibindo o funcionamento de diversas atividades.


Assim, várias empresas públicas e privadas vem tomando precauções e medidas de contenção, tudo para evitar o contágio do vírus, desde a liberação dos funcionários para a realização de home office até a própria dispensa do obreiro.


Todavia, com a paralisação de diversos setores da economia, os cidadãos das classes mais baixas vem sendo prejudicados severamente, não conseguindo sequer honrar com seus compromissos mais primordiais, tais como o aluguel do imóvel em que reside.


Pensando isso, o Senado aprovou recentemente o Projeto de Lei nº 1.179/2020, que suspende temporariamente as regras do direito privado, o que significa que, até dia 31 de dezembro, estão proibidas as liminares de despejo em ações iniciadas a partir de 20 de março, o que traz algum oxigênio para aquele que moram de aluguel.


Além disso, durante o período de calamidade, o próprio aluguel do imóvel pode ser flexibilizado, desde o abatimento proporcional até a isenção completa.


Portanto, caso você more de aluguel e esteja correndo o risco de ser despejado, não hesite em procurar um advogado de sua confiança


Por Felipe Dias dos Santos

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