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DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS POR DESATIVAÇÃO/BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA NO INSTRAGRAM



Cada vez mais o Instagram – pertencente ao Facebook inc. – revela-se como importante rede social online em nossa sociedade, além do que, serve como poderosa ferramenta de trabalho e markerting digital, motivos pelos quais são inúmeras as pessoas que se utilizam de suas funcionalidades no meio virtual.


O Instagram está sujeito às normas e princípios delineados pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), o que por consequência, garante aos respectivos usuários à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, consoante disposto no art. 3º do referido diploma legal.


Igualmente, o Marco Civil da Internet garante aos usuários do Instagram, o direito à transparência nas políticas e termos de uso, bem como, de acessibilidade, consideradas características “físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário”, nos termos do art. 7º, incisos XI e XII da Lei nº 12.965/2014.


Ora, não raras vezes, os bloqueios e desativações das contas de usuários realizadas pelo Instagram – costumeiramente sob a alegação de “violação dos termos e condições de uso” – possuem caráter ilícito, e isto porque, além de não respeitarem os direitos dos usuários previstos pelo Marco Civil da Internet, tampouco observam o consagrado direito fundamental da ampla defesa e do contraditório (art. 5.º, inc. LV, da Constituição Federal de 1988).


Para que o bloqueio/desativação de uma conta no Instagram seja considerado exercício regular de direito, ou seja, um ato legal, é imprescindível oportunizar a possibilidade de defesa prévia ao usuário detentor do r. perfil, assim como, comprovar a suposta violação prática.


Dessa forma, constatado que a desativação/bloqueio da conta ocorreu de forma indevida, inviabilizando o direito de acesso do usuário ao perfil, exsurge como reflexo, a probabilidade de direito indenizatório por danos morais, pois tal conduta ilícita, tende a acarretar significantes prejuízos e transtornos à parte lesada, sobretudo considerando o caráter essencial do Instagram, ferramenta digital de grande importância e utilidade nos dias de hoje.


Nesse sentido, cita-se excerto de recente decisão judicial prolatada pelo 9º JEC de Goiânia/GO, no processo de nº 5056628-41.2020.8.09.0051, in verbis:

“E, no caso presente, a meu sentir, o dano extrapatrimonial restou plenamente configurado. Ora, a exclusão da conta, de forma indevida, certamente compromete a divulgação de seu trabalho, sendo perfeitamente admissível que este fato tenha lhe causado instabilidade emocional que ultrapassou de sobremaneira as raias do mero aborrecimento cotidiano.”

Por assim ser, conclui-se que a desativação/bloqueio de contas no Instagram, realizado sem respeito às garantias previstas pelo Marco Civil da Internet, mas principalmente ao direito fundamental da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, CF/88), constitui-se como ato ilícito capaz de provocar danos morais indenizáveis.


Remanescendo dúvidas acerca do tema, procure um advogado de sua confiança para esclarecimentos.


Por Rodrigo Bueno C. Müller.

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