
A aquisição de moradia própria é o sonho de consumo de milhões de brasileiros. Infelizmente, nem todos possuem os recursos necessários para comprar o seu primeiro imóvel à vista. Pensando nisso, diversas instituições financeiras, construtoras e até corretoras oferecem meios quase milagrosos para a conquista do tão sonhado bem. Entretanto, é preciso tomar muito cuidado na hora de fechar negócio, pois o sonho pode facilmente se tornar um verdadeiro pesadelo, que lhe assombrará por longos anos a fio.
Pensando nisso, preparamos uma série mensal com dicas de ouro para adquirir o seu tão sonhado imóvel da melhor forma possível, a qual contou com 7 (sete) artigos.
Caso você tenha perdido a série Dicas de Ouro Para Adquirir Um Imóvel Sem Dor de Cabeça: clique nos links abaixo e confira;
Entretanto, pensando em abranger ainda mais as diversas formas de aquisição de imóveis, falaremos hoje sobre como adquirir um imóvel NA PLANTA sem dor de cabeça.
Quem planeja comprar um imóvel na planta, normalmente tem muita fé (acreditar sem ver), pois visualiza o seu novo lar – ou seu novo investimento – sem que ele esteja pronto, crendo que será entregue exatamente da mesma forma que foi acordado e, principalmente, dentro do prazo previsto.
Ocorre que esta modalidade de aquisição de bens imóveis, que possui como público alvo os investidores – pois, invariavelmente, o bem valorizará depois de pronto –, além daqueles que procuram melhores condições de pagamento, é recheada riscos, os quais devem ser calculados friamente, tomando todos os cuidados necessários antes de fechar negócio, uma vez que não é comum – infelizmente – vermos imóveis entregues anos, ou até décadas, depois do prazo combinado, isso quando a obra é concluída. Por isso, fique atento.
Além das precauções mencionadas na série Dicas de Ouro Para Adquirir Um Imóvel Sem Dor de Cabeça, que se aplicam a todas as negociações imobiliárias, como verificar a situação do bem, as garantias, modalidades e espécies de amortização do financiamento, documentação necessária e a taxa de corretagem, é preciso verificar:
#1 – O local em que o imóvel será construído
Não basta que o imóvel esteja de acordo como o que você procura, é preciso verificar bem o local em que ele será construído, se possui saneamento básico, comércio, paradas de ônibus, se o trânsito atende à sua realidade, se a o bairro é seguro, de natureza predominantemente familiar ou industrial, dentre outros, pois não faz sentido comprar um apartamento de alto padrão se ele está erigido “no meio do nada”.
Portanto, nada de fechar negócio sem antes conferir o local de construção do imóvel.
#2 – O histórico da construtora/incorporadora
É muito importante verificar qual construtora ou incorporadora está oferecendo o imóvel, se é solidificada no mercado imobiliário, se possui histórico de abandonar as obrar ou de entregá-las fora do prazo e, principalmente, se possui recursos para concluir o empreendimento.
Todas essas informações podem ser obtidas por meio de consulta processual nas Justiças Estadual e Federal, Procon, Conselho Regional de Engenharia e, também, por meio do Atestado de Idoneidade Financeira, expedido pelo estabelecimento bancário.
#3 - Se o empreendimento imobiliário ou contará com recursos da própria construtora/incorporadora ou dependerá de financiamento
Isso porque, as construtoras e incorporadores de menor porte geralmente lançam seus empreendimentos sem ter o capital necessário para concluir a obra, contando com os recursos obtidos pela a venda das unidades condominiais, e principalmente, do financiamento bancário.
Entretanto, pode ocorrer de o empreendimento não vender conforme esperado, não ser concedido o crédito suficiente, e um sem-número de intempéries, como atrasos na construção, falta de mão de obra qualificada, infortúnios climáticos, dentre outros, o que gerará um encarecimento da obra e, não tendo recursos suficientes, provavelmente o prazo de entrega do imóvel não será cumprido e, as vezes, sequer concluído.
Por isso, é de extrema importância verificar em que condições o imóvel será construído, e se a construtora/incorporadora possui recursos próprios para concluí-lo.
#4 – O custo da obra e o encarecimento das parcelas
O preço da obra e da unidade autônoma devem ser obrigatoriamente registrados no Registro de Imóveis da região, o qual é atualizado pelo Custo Básico Unitário (CUB), respondendo por ilícito penal pela venda de imóveis sem o competente registro.