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Dicas De Ouro Para Adquirir Um Imóvel Sem Dor de Cabeça #3: Modalidades de Financiamento

Atualizado: 14 de jan. de 2019


A aquisição de moradia própria é o sonho de consumo de milhões de brasileiros. Infelizmente, nem todos possuem os recursos necessários para comprar o seu primeiro imóvel à vista. Pensando nisso, diversas instituições financeiras, construtoras e até corretoras oferecem meios quase milagrosos para a conquista do tão sonhado bem.


Entretanto, é preciso tomar muito cuidado na hora de fechar negócio, pois o sonho pode facilmente se tornar um verdadeiro pesadelo, que lhe assombrará por longos anos a fio.


Dessa forma, preparamos uma série mensal com dicas de ouro para adquirir o seu tão sonhado imóvel da melhor forma possível e, consequentemente, a menos onerosa, chegando ao terceiro episódio.


Nessa publicação, falaremos sobre as duas principais formas de se financiar um imóvel, então, fique atento à Dica #3: Modalidades de Financiamento


Caso você tenha perdido a Dica #2: Garantias Reais do Financiamento, clique aqui e confira.


A compra de um imóvel à vista é, sem dúvida, a melhor forma de se adquirir o bem, pois além de se evitar as elevadas taxas de juros, correção monetárias e demais encargos, pode-se conseguir um excelente desconto junto ao vendedor.


Para quem não possui todo o capital para a aquisição, provavelmente aderirá ao financiamento imobiliário.


Dentre os sistemas de financiamento disponíveis no mercado de imóveis atual, debateremos sobre os principais, quais sejam, o SFH e SFI, os quais possuem vantagens e desvantagens significativas, que deverão ser sopesadas na hora de fechar negócio, para evitar surpresas indesejáveis.


O SFH – Sistema de Financiamento Habitacional, é a modalidade mais popular e difundida. Apesar de possuir algumas exigências, as facilidades para o tomador de crédito são bastante convidativas.


Por exemplo: Por lei, a taxa de juros aplicada não pode ultrapassar 12% ao ano, o que equivale a 0,95% ao mês. Na prática, as instituições financeiras aplicam taxas médias de 10% ao ano e 0,80% ao mês. Também, o índice aplicável à correção monetária é o TR (índice de Reajuste da Caderneta de Poupança), o qual atualmente possui crescimento de 0% ao mês, o que significa que as parcelas quase não subirão de valor. Além disso, nessa modalidade de financiamento, não há a incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Por fim, no SFH, o tomador de crédito poderá utilizar o saldo da conta do FGTS como entrada, redução do valor ou quantidade das parcelas, bem como para a quitação antecipada.


Contudo, esta modalidade só pode ser utilizada para a compra do primeiro imóvel, e este precisa ser utilizado para residência. Outrossim, o bem adquirido deve possui o valor máximo de R$ 750 mil, do qual a casa bancária somente financiará 90%, ou seja, R$ 675 mil, entretanto, a partir de 1º de janeiro de 2018, a quantia a ser financiada será elevada para R$ 1,5 milhão.


Por sua vez, no SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, as exigências são menores, mas, em contrapartida, os benefícios também.


Dentre os benefícios está a possibilidade financiar qualquer imóvel, sendo residencial, comercial, industrial, etc., desde que esteja em dia com a documentação. Além disso, o valor do bem é ilimitado nessa modalidade.


Entretanto, as taxas de juros são mais elevadas, podendo chegar a 12,70% ao ano e 1% ao mês, o que pode parecer pouco em comparação ao SFH, mas, na ponta do lápis, a diferença é astronômica. Também, no caso do SFI, o débito é corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou IGP-M (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), os quais variam entre 0,40% e 0,50% ao mês, em comparação a praticamente 0% do SFH. Ademais, nessa modalidade, há a incidência do IOF, o que gera numa sutil elevação das parcelas. Por fim, não será possível utilizar-se do FGTS para dar entrada no imóvel ou reduzir o saldo remanescente.


Como visto, as duas principais modalidades de financiamento imobiliário possuem peculiaridades significativas, as quais deverão ser estudadas com cuidado pelo tomador de crédito no momento da aquisição do imóvel.


Para tanto, se você deseja adquirir o seu primeiro imóvel, que possui valor inferior a R$ 750 mil, e utilizá-lo para moradia, o sistema de financiamento mais recomendável é o SFH. Contudo, se não é o seu primeiro bem, ou pretende comprá-lo para fins de investimento, além do seu valor ser elevado, a melhor opção é aderir ao SFI.


Entretanto, caso você já tenha contraído um financiamento e aderido à modalidade menos vantajosa para a sua realidade, não hesite em consultar um profissional especializado na área, afinal, não é todos os dias que se adquire um imóvel.


No artigo do próximo mês, debateremos a respeito das duas principais espécies de amortização nos financiamentos imobiliários: o Sistema SAC e a Tabela Price, tudo para que você faça o melhor negócio possível!


Por Felipe Dias dos Santos

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