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Dicas de Ouro Para Adquirir Um Imóvel Sem Dor de Cabeça #5: Documentação Necessária



A aquisição de moradia própria é o sonho de consumo de milhões de brasileiros. Infelizmente, nem todos possuem os recursos necessários para comprar o seu primeiro imóvel à vista. Pensando nisso, diversas instituições financeiras, construtoras e até corretoras oferecem meios quase milagrosos para a conquista do tão sonhado bem. Entretanto, é preciso tomar muito cuidado na hora de fechar negócio, pois o sonho pode facilmente se tornar um verdadeiro pesadelo, que lhe assombrará por longos anos a fio.


Dessa forma, preparamos uma série mensal com dicas de ouro para adquirir o seu tão sonhado imóvel da melhor forma possível e, consequentemente, a menos onerosa, chegando ao quinto.


Nessa publicação, falaremos sobre toda a documentação que envolve a compra de um imóvel, então, fique atento à Dica #5: Documentação Necessária;


Caso você tenha perdido a Dica #4: Espécies de Amortização do Financiamento, clique aqui e confira.


Adquirir um imóvel é, certamente, um passo e tanto na vida de alguém. Acontece que muitas pessoas, ansiosas para conquistar a casa própria, acabam fechando negócio de qualquer jeito, como se estivessem comprando um eletrodoméstico ou coisa parecida, sem tomar os cuidados necessários, o que pode causar danos irreparáveis, como a perda de todo o valor investido.


Portanto, para que um imóvel seja adquirido da forma mais segura possível, são necessários alguns "poucos" documentos que garantam a boa-fé tanto do comprador quanto do devedor, pois, infelizmente, não é mais possível fechar negócio pelo “fio do bigode.”


A respeito do devedor, é necessário confirmar se ele está agindo de boa-fé no negócio ou pretende aplicar algum golpe. Para isso, será preciso:


- Cópia do seu RG (ou qualquer documento de identificação com foto) e CPF, para atestar se a identificação do vendedor corresponde à sua documentação, além de um Comprovante de Residência atualizado;


- Certidão atualizada de nascimento, casamento/união estável ou divórcio, para confirmar o estado civil do vendedor, lembrando que tal documento precisa ser atualizado (máximo 30 dias) pois, como se sabe, o procedimento de casamento e divórcio se tornou muito mais célere, o que ocasiona na alteração do estado civil em poucos dias. Caso o vendedor seja casado, é importante verificar o regime de comunhão, pois refletirá diretamente na concretização do negócio, bem como, na hipótese de ser divorciado, se o imóvel foi objeto de partilha;


- Certidão Negativa de Protesto, de Ações Cíveis, Criminais, Federais e da Justiça do Trabalho, para verificar se o imóvel em questão não está sendo discutido judicialmente ou se, no caso de o vendedor sofrer condenação em algum processo, o bem não seja penhorado ou tenha declarado o seu perdimento;


- Certidão Negativa de Execuções Fiscais Municipais, Estaduais e Federais. Pelo mesmo motivo, pois, caso o vendedor seja devedor, o imóvel poderá ser penhorado para saldar a dívida.


- Certidão Negativa de Débitos (CND/INSS), pois, se o vendedor for sócio de uma empresa, o seu patrimônio pessoal (incluindo o imóvel negociado) poderá ser afetado para adimplir eventuais dívidas;


Da mesma forma, o comprador precisa apresentar uma série de documentos, quais sejam, a cópia do RG e CPF, Certidão Atualizada de Nascimento, Casamento, União Estável ou Divórcio e Comprovante de Residência pelos mesmos motivos acima.


Caso você decida utilizar saldo do FGTS para amortizar o financiamento, necessitará de outros documentos, que estão disponíveis no sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal (<http://www.caixa.gov.br/voce/habitacao/Paginas/utilizacao-fgts.aspx>):


- Extrato da conta vinculada ao FGTS, o qual mostrará o valor disponível;


- Carteira de Trabalho, para demonstrar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS. Na hipótese de ser trabalhador avulso, precisará de uma declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;


- Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Se for casado ou esteja em regime de união estável, necessitará do DIRF do cônjuge;


Ufa, édocumento que não acaba mais! Entretanto, se você for organizado, vencerá esta etapa sem maiores problemas!


No artigo do próximo mês, falaremos sobre a taxa de corretagem e quando deve ser paga, tudo para que você faça o melhor negócio possível!


Por Felipe Dias dos Santos

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