
Apesar de não ser um direito amplamente conhecido pela população, é garantido a isenção de tributos (IPI, ICMS, IPVA e IOF) para aquisição de veículos às pessoas portadoras de necessidades especiais, de acordo com as normas legais vigentes, ressaltando, ainda, que tal benefício pode resultar numa economia de até 30% (trinta por cento) do preço final da compra nas montadoras e concessionárias.
Nesse viés, importante mencionar que, em respeito ao ideário disposto na Constituição Cidadã, última Carta Magna Promulgada na República Federativa do Brasil em 1988, o legislador, guiando-se pelos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e também da isonomia, objetivou proporcionar àqueles que portam necessidades especiais, benefícios tributários para a aquisição de veículo automotor, de modo a compensar as possíveis especificidades decorrentes da condição de saúde diferenciada.
Ademais, os benefícios de isenção tributária para compra de veículo automotor, são estendidos a todas as pessoas que portem deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, de acordo com a redação da Lei nº 10.690, de 16.6.2003.
Outrossim, permanecendo no tema, urge frisar que os benefícios de isenção tributária em apreço também serão concedidos para os portadores de necessidades especiais que não tenham condição de dirigir, ou por seus representantes legais, até mesmo quando terceiros venham dirigir em serventia daqueles.
Ainda, faz-se preciso destacar que em decorrência do IPVA ser um tributo de competência Estadual, não são todos os Estados Brasileiros que possuem legislação reconhecendo o direito da abordada isenção tributária em casos que o deficiente não seja o condutor, contudo é possível assegurar que tal dissonância pode e deve ser sanada via judicialmente, pois os fundamentos humanitários que garantem as benesses em alusão são idênticos, levando ao reconhecimento pelos tribunais.
Por fim, em face da pouca divulgação das normas que dispõe sobre a isenção tributária para portadores de necessidades especiais adquirirem veículos, afirma-se que permanece existindo um grande desafio para que os princípios constitucionais almejados se efetivem.
Em caso de dúvidas, não hesite em consultar um advogado.
Por Rodrigo Bueno C. Müller