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ENTENDA O PROJETO DE LEI QUE PERMITE ATUALIZAR E REGULARIZAR O IMÓVEL NO IMPOSTO DE RENDA




O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal, cobrado anualmente, que incide sobre os rendimentos de uma pessoa, cujo fato gerador é justamente o aumento de patrimônio, decorrente da obtenção de vantagem financeira.


Nesse sentido, quem adquire um imóvel precisa declará-lo ao Fisco, cujo aumento de patrimônio é justamente o valor do bem adquiro.


Ocorre que o imóvel se valoriza do decorrer dos anos e, se for vendido posteriormente por um preço maior, o vendedor precisará informar ao Fisco sobre essa venda, pagando o imposto pelo ganho de capital, que é a diferença do valor do bem no momento da compra e deste na ocasião da venda.


Por outro lado, muitos imóvel são registrados de forma irregular e sem as informações devidas, o que pode caracterizar uma tentativa de sonegação de impostos.


Nesse sentido, foi aprovado o Projeto de Lei nº 458/2021, de iniciativa do Senado Federal, que dispõe sobre o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial.


Seu objetivo é permitir a atualização do valor dos bens móveis e imóveis adquiridos até 31.12.2020 e a regularização dos bens que não tenham sido declarados ou o foram com omissão ou incorreção.


Tanto a atualização quanto a regularização podem ser feitas por meio da entrega de declaração especial. Para a atualização, a diferença do valor de aquisição e o atualizado será considerada acréscimo patrimonial, incidindo 3% a título de Imposto de Renda.


Sobre a regularização, o montante regularizado será considerado acréscimo patrimonial, incidindo Imposto de Renda de 15% mais 15% de multa.


O prazo para optar pela alteração ou regularização é de 210 contados da entrada em vigor da lei, a qual, para ser aprovada, precisa passar pela Câmara dos Deputados e pelo Presidente da República.


Em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado.


Por Felipe Dias

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