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Entrei no Aviso Prévio e Consegui Um Novo Emprego, e Agora?


É fato mais que sabido pela população brasileira que, dentro das relações empregatícias, não havendo prazo estipulado para o término do contrato trabalhista, a parte que quiser rescindi-lo, sem justo motivo, deverá realizar comunicação de sua intenção com antecedência, visando o devido cumprimento do aviso prévio, ou optar por arcar com a indenização do salário correspondente ao prazo respectivo.


Nesse sentido, é preciso destacar que, frequentemente, empregados que estão cumprindo o aviso prévio, encontram um novo emprego, e a partir disso nasce em muitos prestadores de serviço a seguinte dúvida: É possível deixar de cumprir o aviso prévio? Terei o salário descontado pelos dias faltantes, correspondente ao prazo estipulado? Meu patrão pode negar proibir que seja dispensado do aviso prévio caso encontre um novo emprego durante o período?


Pois bem, os questionamentos aludidos são comuns para muitos dos trabalhadores que passam ou já enfrentaram situação semelhante. Por assim ser, vamos buscar esclarecer quais são os direitos dos prestadores de serviços dentro das circunstâncias descritas.


Como sabemos a maior parte dos direitos trabalhistas encontram-se inseridos na CLT. Contudo, a hipótese narrada não foi prevista pelo legislador, motivo responsável por impulsionar o Tribunal Superior do Trabalho, editar o Precedente Normativo nº 24.


A partir do entendimento do TST, ficou definido que os empregados que foram demitidos, e estejam cumprindo o aviso prévio, poderão, no caso de terem encontrado um novo emprego, serem dispensados do aviso e o patrão não poderá proibi-los desse direito.


Ademais, estabeleceram que nessas situações, tanto o prestador de serviço, quanto o empregador, estão isentos de arcar com as indenizações pelos dias faltantes ao prazo correspondente.


Por fim, importante ressaltar que essa possibilidade somente se destina aos empregados demitidos, pois aqueles que pedem demissão têm o dever de cumprir com o aviso prévio, caso contrário, terão seu salário descontado, correspondente aos dias faltantes do prazo correspondente.


Se por acaso as dúvidas persistirem ou necessitarem mais esclarecimentos sobre seus direitos trabalhistas, procure um advogado de sua confiança.


Por Rodrigo Bueno C. Müller

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