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Estabilidade Trabalhista Pré-aposentadoria: Em Quais Casos Possuo Esse Direito?

Muitos trabalhadores almejam chegar à tão esperada aposentadoria. Trabalham arduamente até adquirirem o direito de gozar do devido descanso, após anos de contribuição.


Todavia, não são poucos os casos em que o trabalhador se vê em situação de desemprego poucos anos antes de adquirir o direito a se aposentar, devido a uma dispensa do emprego quando faltam alguns anos, ou até meses para preencher os requisitos da aposentadoria.


Como é de conhecimento público, arrumar um novo emprego com idade avançada não é tarefa das mais fáceis, ainda mais quando esse trabalhador mais experiente se vê disputando vagas de emprego com jovens que adentraram ao mercado de trabalho recentemente.


Para remediar tamanha injustiça com os trabalhadores que estão próximos da aposentadoria, e por mais que a CLT não preveja tal direito, várias Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) determinam que o empregado que está em fase de “pré-aposentadoria” possui estabilidade de emprego.


Esta fase é um período determinado pelas CCTs, que pode variar de 1 a 5 anos, em que os trabalhadores possuem uma estabilidade previdenciária, no período anterior à aquisição do direito de aposentadoria.


Tal medida visa garantir que esses trabalhadores permaneçam nos empregos até atingirem os requisitos legais para a concessão da aposentadoria, obrigando os empregadores a propiciar tal acontecimento, devendo cumprir as legislações vigentes.


Vale lembrar que atingido os requisitos legais para a aposentadoria, a estabilidade deixa de existir. De igual sorte, essa estabilidade não obriga os empregadores a manterem o empregado que cometa alguma falta grave justificadora da demissão por justa causa, nos termos do art. 482 da CLT.


Dessa forma, caso reste alguma duvida quanto à estabilidade pré-aposentadoria e os direitos trabalhistas reflexos dela, não hesite em procurar o seu advogado de confiança.


Por Matheus Guesser Gonçalves

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