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Execução de Aluguel: A Forma Mais Rápida de Cobrar o Locatário Devedor



Via de regra, ninguém faz um contrato que não tenha, pelo menos, a intenção de cumpri-lo. Porém, por uma série de fatores, pode acontecer de o locatário não pagar o aluguel do imóvel. Nesses casos, como o dono do imóvel pode proceder para receber os alugueis devidos?

Além da possibilidade de ingressar com uma Ação de Despejo, para retirar o devedor imediatamente do imóvel, é possível cobrar judicialmente todos os débitos referentes ao imóvel, o que inclui, além do aluguel, as despesas com condomínio, água, luz, entre outras.

Entretanto, por ser justamente um contrato de aluguel, não é necessário entrar com uma Ação de Cobrança, a qual muitas vezes é bastante demorada, pois o art. 784, VIII, do Código de Processo Civil classifica o contrato de aluguel como título executivo extrajudicial, veja-se:


"Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
[...]
VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;"

Por ser um título executivo extrajudicial, é possível entrar com a Ação de Execução, que é muito mais rápida, e o devedor não é intimado para discutir apresentar resposta, mas para pagar a dívida.

Dessa forma, caso você tenha um imóvel alugado e esteja sofrendo com a inadimplência, saiba que o jeito mais célere é ingressar direto com a Ação de Execução.


Em caso de dúvidas, consulte um advogado.


Por Felipe Dias dos Santos

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