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Fui Reprovado no Exame Psicotécnico do concurso da PM/SC de 2019, e Agora?

Atualizado: 16 de out. de 2019


O exame psicotécnico referente ao concurso para Polícia Militar de Santa Catarina realizado em 2019, recentemente, reprovou inúmeros candidatos (40%) através da utilização de critérios subjetivos e controversos.


No referido exame foram medidas características que o candidato deveria atender, como por exemplo, coragem, liderança, entre outros. Ocorre que no certame de 2019, exigiu-se dos candidatos, o preenchimento de 22/22 das características, acréscimo de compatibilidade de perfil relevante em relação aos concursos anteriores que exigiram somente 13/22.


Além do mais, não há nenhuma polícia no território brasileiro que exija compatibilidade integral do perfil, sobretudo em decorrência da evidente margem de erro em exames que possuem natureza subjetiva em seus parâmetros avaliativos.


No caso em comento, o fato que mais gerou estranheza, foi que a maioria dos candidatos reprovados preencheu somente 21/22 requisitos exigidos, sendo o argumento de suas inaptidões, o “excesso de perseverança”.


Pois bem, importante destacar que os candidatos reprovados no exame psicotécnico em alusão, que sentirem-se lesados pelos critérios avaliativos utilizados, possuem o direito de ajuizar ação declaratória postulando, em virtude da subjetividade dos parâmetros, a declaração de aptidão ao exercício da função pública pela ausência de sintoma de psicopatologia, a fim de propiciar prosseguimento nas posteriores etapas do concurso.


No ponto, convém destacar que os interessados a ingressarem com a ação declaratória precisarão realizar prova pericial de suas aptidões psicotécnicas, não sendo suficientes laudos psicológicos produzidos unilateralmente, mesmo se houverem preenchido os termos do edital.


Assim sendo, caso você tenha sido, injustamente, reprovado no exame psicotécnico do concurso da PM/SC-2019, ou qualquer outro certame público semelhante, procure a orientação de um advogado de sua confiança, a fim de que sejam adotadas as medidas de direito necessárias.


Por Rodrigo Bueno Müller

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