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Imposto de Renda: Quais as Penalidades Nos Casos de Erro na Declaração?


No período de fevereiro a abril de todos os anos, milhares de pessoas físicas e jurídicas têm um compromisso marcado com o fisco nacional: efetuar a declaração do imposto de renda.

Nesse corrente ano, as declarações devem ser apresentadas pelos contribuintes até o dia 30/04/2019.


Por este motivo, a espécie de lançamento tributário do Imposto de Renda é o “lançamento por homologação”, aquele em que o contribuinte realiza o ato e presta todas as informações, cabendo ao fisco efetuar a sua revisão. Caso este encontre alguma incongruência, poderá notificar o devedor para que complemente as informações.


Como é de conhecimento geral, o fisco detém muitas ferramentas e mecanismos para realizar a análise e conferência das declarações de imposto de renda. As mais conhecidas são os cruzamentos de informações, ou rastreamentos de quantias pagas, seja em instituições financeiras ou mesmo comparando as declarações apresentadas.


Para tanto, são muitos os erros e equívocos que todos os contribuintes podem cometer ao efetuar a declaração do imposto de renda, que acarretarão diversas penalidades, sejam elas administrativas ou puramente penais. Nesse cerne, paira uma dúvida: quais as sanções punitivas que o fisco aplica nos casos de declarações de Imposto de Renda com irregularidades?


Com o intuito de possibilitar estas correções, o fisco coloca a disposição dos contribuintes a “Declaração Retificadora”, que visa sanar esses erros na declaração. Essa ferramenta possibilita ao contribuinte esquecido evitar eventuais problemas na sua declaração original, a qualquer momento.


Isso porque, caso o contribuinte efetue a declaração de imposto de renda, e por algum equívoco deixa de transmitir a informação correta, este pode sofrer uma punição administrativa, qual seja o pagamento de uma multa diária de 0,33% , limitado a 20% sobre o valor devido, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.430/1996.


Quando a Receita Federal flagrar alguma irregularidade na declaração do imposto de renda de qualquer contribuinte, será realizado o lançamento por de ofício dos valores em disparidade, por meio de uma Notificação Fiscal.


Tal procedimento visa intimar o contribuinte do erro na declaração, sendo que este deverá efetuar a retificação, além de pagar uma multa de 75% do valor devido, acrescido de correção monetária, nos termos do art. 44, inciso I da Lei nº 9.430/1996:


“Art. 44. Nos casos de lançamento de ofício, serão aplicadas as seguintes multas:
I - de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata;”

Cabe ressaltar que, nos casos em que a Receita Federal constatar que a declaração do Imposto de Renda possui irregularidades oriundas de sonegação, fraude e conluio, a multa aplicada será em forma dobrada, além de possivelmente gerar um processo criminal:


“§ 1º O percentual de multa de que trata o inciso I do caput deste artigo será duplicado nos casos previstos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.”

Tendo em vista os aspectos mencionados, resta demonstrado que o fisco possui diversas formas de averiguar se os contribuintes não efetuaram a declaração do Imposto de Renda de forma correta, podendo além de cobrar o imposto devido, aplicar multas que podem chegar até 150% dos valores, devidamente corrigidos e atualizados.


Dessa forma, para fugir de eventuais equívocos ao efetuar sua declaração de Imposto de Renda, bem como evitar que algum oficial de justiça bata à sua porta, não hesite em procurar um profissional especializado em débitos tributários, para analisar possíveis revisões, abatimentos ou isenções pertinentes ao seu caso.


Para maiores dúvidas, procure um advogado.


Por Matheus Guesser

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