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IPTU ou ITR: Qual Imposto Incide no Imóvel Destinado a Atividade Agropecuária?



A crescente expansão das áreas urbanas é um movimento que atinge diversas cidades no Brasil. O aumento das zonas urbanas mediante o crescimento populacional vem ocupando as áreas agrícolas no último século, somado ao desenvolvimento das atividades agropecuárias e a desnecessidade de ocupação de terrenos imensos para exercer tais atividades.


Esse movimento populacional desencadeia um problema para os imóveis que até então estavam situados em áreas rurais, passando agora a se posicionarem em zonas urbanas, gerando uma divergência de entendimento entre qual tributo é devido: IPTU ou ITR.


Primeiramente, cumpre esclarecer que o IPTU é o imposto cobrado sobre imóvel situado em área urbana pelas prefeituras municipais, cujo valor devido é calculado com base nas leis específicas de cada município. Por sua vez, o ITR é o imposto cobrado sobre os imóveis situados em zonas rurais devido ao governo federal, por vezes cobrados pelos municípios, mas com valor extraído com base nas normas federais.


Ocorre que alguns municípios entendem que a simples determinação de que a zona rural se transformará em urbana acarreta a substituição do imposto devido, e notificam os proprietários da cobrança de IPTU sobre imóveis até então situados em zonas rurais.


Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, determinou que os imóveis localizados na área urbana do município, comprovadamente destinado à exploração de atividade extrativista, agrícola, pecuária ou agroindustrial, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n. 57/1966, não incide Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mas sim Imposto Territorial (ITR).


Por esse motivo, diversas cobranças ilegais de IPTU foram realizadas no território nacional, podendo ser ressarcidas pelos proprietários indevidamente cobrados, mediante requerimentos administrativos ou ações judiciais propostas contra os físicos municipais.


Dessa forma, caso o proprietário de imóvel localizado em zona urbana que comprove a destinação para exploração de atividades agropecuárias seja cobrado indevidamente pelos físicos municipais, procure um especialista de sua confiança.


Por Matheus Guesser Gonçalves

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