
Você já deve ter ouvido falar que existe uma lei que proíbe certos tipos de ruídos e barulhos após às 22:00hs.
Porém, não existe nenhuma Lei que determine um horário fixo para a produção de determinados ruídos e barulhos.
O que existe, é a contravenção penal da perturbação do sucesso alheio, prevista no art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941. Entretanto, não há previsão expressa sobre os horários permitidos e a quantidade de decibéis.
Dessa forma, independente do horário e ruído, se alguém se sentir perturbado com “com gritaria ou algazarra”, exercício de “profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais”, “instrumentos sonoros ou sinais acústicos” ou “barulho produzido por animal”, poderá procurar o Poder Judiciário para ver assegurado o seu direito ao sossego.
Quem comete essa contravenção penal pode ser condenada a até 3 (três) meses de prisão simples, além do pagamento de multa.
Além disso, existem legislações específicas nos Municípios que determinam o horário e a frequência máxima de decibéis.
Em Florianópolis, por exemplo, nas áreas residenciais, das 12:00hs às 07:00hs da manhã, não é permitido a produção de ruídos superiores a 45 decibéis. Nas áreas turísticas, o ruído pode chegar até 75 decibéis.
Por fim, também existem regramentos específicos nas convenções de condomínio, que determinam os horários em que determinados ruídos são permitidos.
Em caso de dúvidas, procure um advogado.
Por Felipe Dias dos Santos.