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O VENDEDOR FALECEU E NÃO "PASSOU" A ESCRITURA PÚBLICA, E AGORA?

Atualizado: 10 de abr. de 2021





Quem adquire um imóvel por meio de um contrato de compromisso de compra e venda, o famoso “contrato de gaveta”, adquire apenas a posse do bem, pois a propriedade só se transmite com o registro do título, ou seja, da Escritura Pública de Compra e Venda (art. 1.245 do CC).


Dessa forma, se, após a quitação do valor negociado, o vendedor falece antes de outorgar a referida Escritura Pública, o comprador só conseguirá concluir a transmissão da propriedade por meio da Ação de Adjudicação Compulsória.


Nesse sentido, a Ação de Adjudicação Compulsória, prevista no art. 1.418 do CC, tem o objetivo de obrigar o titular do direito real, nesse caso, os herdeiros do vendedor, a outorgar a Escritura Pública.


Portanto, caso você tenha comprado um imóvel e o vendedor faleceu antes de outorgar a referida Escritura Pública, não hesite em procurar um advogado de confiança.


Por Felipe Dias.

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