
Para aqueles que tiveram a aposentadoria concedida entre 05/10/1988 e 05/04/1991, período conhecido como “buraco negro”, vale lembrar que o INSS não aplicou corretamente a correção inflacionária (que chegava a 80% ao mês) sobre as contribuições dos trabalhadores, o que ocasionava na redução dos valores percebidos, ou seja, o contribuinte recebia menos do que era devido.
Essa injustiça somente foi corrigida em 1992, por meio da Lei nº 8.213/1991, que instituiu os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Porém, a correção ficou limitada ao teto previdenciário da época, desconsiderando os os valores excedentes, também chamados de sobreteto.
Posteriormente, as Emendas Constitucionais nsº 20/1998 e 41/2003 reajustaram o teto do salário de contribuição acima da inflação para R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), em 1998, e R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), no ano de 2003.
Entretanto, esses ajustes não foram repassados para quem já estava aposentados e que tive seu benefício limitado ao teto, pois o INSS apenas revisou as aposentadorias concedidas entre 05/04/1991 e 31/12/2003.
Com isso, o INSS foi forçado a a revisar os benefícios limitados pelo teto. Entretanto, excluiu os beneficiários que se aposentaram entre outubro/1988 e abril/1991.
Dessa forma, buscou-se a aplicação dos reajustes que vieram com as Emendas Constitucionais às aposentadorias concedidas entre 05/10/1998 e 05/04/1991 e que foram limitadas ao teto.
No entanto, é bom frisar que o objetivo foi a readequação dos valores aplicados como teto do salário de contribuição e não a revisão da concessão da aposentadoria.
Assim, em 2011, dada a importância do caso, o Superior Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema e, no ano de 2017, entendeu que a aplicação dos tetos instituídos por aquelas Emendas Constitucionais não era apenas possível, mas obrigatória.
Essa decisão passou a produzir efeitos em 10/06/2017, com o seu trânsito em julgado.
Portanto, aqueles que se aposentaram entre 05/10/1988 e 05/04/1991 ainda poderão pedir oi reajuste da sua aposentadoria, com base nas Emendas Constitucionais nsº 20/1998 e 41/2003, que alteraram o valor do teto previdenciário
Se você teve seu benefício concedido durante este período, procure um advogado!
Por Felipe Dias dos Santos