
Popularmente conhecida, a ação de usucapião é medida judicial que objetiva o reconhecimento do direito à propriedade de bem imóvel/móvel, em razão da posse prolongada da coisa, desde que agindo o possuidor como se dono fosse.
Nas palavras do Jurista Silvio Rodrigues (2009, pg. 108), é “(...) modo originário de aquisição de domínio, através da posse mansa e pacífica, por determinado espaço de tempo, fixado na lei”.
Além desta breve explicação a respeito da ação de usucapião, vale mencionar que existem várias espécies do aludido instituo, como por exemplo, a usucapião extraordinária, ordinária, especial (urbana e rural), entre outras.
Já a respeito dos requisitos de cada espécie de usucapião e procedimentos específicos, da complexidade e dimensão do assunto, tal matéria será abordada em momento oportuno. Contudo, mencionaremos alguns benefícios que a ação de usucapião pode proporcionar.
Entre as possíveis benesses da usucapião, destacamos o reconhecimento da propriedade do imóvel/móvel e a respectiva escritura pública de propriedade, documento responsável por conceder segurança ao adquirente.
Ademais, salienta-se que o imóvel usucapido recebe relevante valorização no mercado imobiliário, a qual pode corresponder ao aumento de até 40% (quarenta por cento) do seu valor, além de ser aceito como garantia real de financiamentos e tornar-se apto a projetos de desmembramento para loteamentos.
Por fim, havendo necessidade de maiores esclarecimentos a respeito das espécies e procedimentos de usucapião, procure a ajuda e orientação de um advogado de sua confiança.
Por Rodrigo Bueno Coutinho Müller