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A EXPEDIÇÃO DO “HABITE-SE” DEPENDE DO PAGAMENTO DO ISS DA OBRA?



O Certificado de Conclusão de Obra, mais conhecido como “habite-se” é o documento que atesta se o imóvel está em plenas condições para se residir, sendo que o proprietário somente poderá imitir-se definitivamente da posse após a sua expedição e entrega.


Entretanto, alguns construtores vêm enfrentando sérios problemas na entrega do "habite-se" aos proprietários dos imóveis. Isso porque, algumas prefeituras estão condicionando a expedição do referido documento ao pagamento do Imposto Sobre os Serviços (ISS) da obra, embora a Municipalidade possua meios próprios para a cobrança deste tributo.


Ocorre que o "habite-se" é limitado a atestar se o imóvel pode ser habitado e não se existe algum débito ou tributo pendente de quitação.


Além disso, uma vez pago o ISS, não é mais possível discutir eventual ilegalidade dos valores cobrados.


Porém, como os construtores desejam entregar o imóvel no menor tempo possível, para que os compradores possam realizar a transferência da propriedade e concluir o negócio, muitos deles acabam se sujeitando à abusividade das prefeituras e pagam o ISS, mesmo que estejam em valores muito superiores.


Dessa forma, a expedição do habite-se esteja sendo condicionada à quitação do ISS, não hesite em procurar um advogado.


Por Felipe Dias dos Santos

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