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Coronavírus: A Possibilidade de Redução dos Aluguéis Comerciais Durante o Estado de Calamidade



O Brasil, assim como muitos outros países do globo, vem enfrentando pandemia sem precedentes na história recente, o vírus “Covid-19”, popularmente conhecido como “coronavírus”.


Os prejuízos que a atual crise sanitária tem gerado à economia do país são imensuráveis, com impactos ainda maiores para comerciantes e prestadores de serviços, os quais, em sua grande maioria, tiveram que “fechar suas portas”, em razão das medidas de precaução advindas da área da saúde, bem como por força das medidas governamentais adotadas, e assim, pondo em cheque a lucratividade e saúde financeira desses negócios.


Desse modo, os empresários que alugam espaços para o desenvolvimento de suas atividades e forem consideravelmente afetados pelo panorama atual, possuem o direito de solicitarem a redução provisória dos alugueres, inclusive podendo valer-se de ação revisional de aluguel (art. 68, da Lei do inquilinato), a fim de postular tutela do poder judiciário.


Embora a Lei do Inquilinato não disponha a respeito da possibilidade de revisão dos aluguéis em razão de motivo de força maior ou fatos extraordinários, afirma-se que o pedido de reajuste temporário encontra respaldo jurídico nas regras gerais de revisão contratual positivadas pelo Código Civil, merecendo ênfase o consagrado princípio da boa-fé objetiva (art. 133 e 422 do CC), e a “teoria da imprevisão”.


De outro giro, a fim de embasar os eventuais pedidos de revisão provisória das locações comerciais, revela-se imprescindível a apresentação de comparativo de faturamento dos negócios durante funcionamento regular e na época da crise, isto objetivando demonstrar as possíveis drásticas alterações de lucratividade em decorrência dos fatos extraordinários gerados pelo motivo de força maior (pandemia).


Havendo dúvidas e necessidade de esclarecimento sobre o tema, busque auxílio jurídico de um advogado de sua confiança.


Por Rodrigo Bueno Coutinho Müller

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