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Existe Vínculo de Emprego Entre o Corretor e a Imobiliária?


Teoricamente os corretores de imóveis gozam de independência profissional, enquadrando-se no rol de prestadores de serviços autônomos, categoria esta que lhes oferta maior flexibilidade para exercício do ofício.


Acontece que, recentemente, a justiça reconheceu a caracterização do vínculo trabalhista entre corretores de imóveis e imobiliárias. A primeira decisão, foi proferida em 2018 pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) (autos nº 0021573-88.2015.04.0016).


No caso em comento, o relator do recurso, destacou que o fato de o profissional ser obrigado a participar de reuniões e plantões, prestar contas, cumprir horário e correr atrás de metas, acarreta na caracterização de relação de subordinação, pessoalidade e não eventualidade, requisitos estes essenciais para configuração do vínculo trabalhista, nos termos do art. 2º e 3º da CLT.


Na mesma direção, se posicionou a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ao reconhecer o vínculo empregatício de corretor de imóveis e imobiliária, pela ocorrência de horários de trabalho determinados, realizações de plantões e outras peculiaridades que resultaram na configuração subordinação.


Apesar das empresas reclamadas alegarem que não podem ser punidas, diante da natureza “autônoma” do serviço desenvolvido pelo corretor, a turma reconheceu o vínculo empregatício em razão da flagrante relação de subordinação entre as partes, determinando a anotação na CTPS do reclamante, bem como o pagamento dos encargos trabalhistas.


A Relatora do caso, Desembargadora Ana Maria Moraes, consignou que seu voto se fundamentou em face das peculiaridades da atividade desenvolvida pelo corretor, em especial, pelo fato da exigência de cumprimento de horário fixo, atuação exclusiva para reclamada, previsão de punições por atraso, entre outras situações que contrariaram nitidamente os ditames do art. 6.º da Lei 6.530/78, norma responsável por dispor sobre a possibilidade de corretores atuarem em variadas imobiliárias, de forma a resguardar, assim, a autonomia dos profissionais.


Por fim, se as dúvidas sobre o tema persistirem, procure um advogado de sua confiança.


Por Rodrigo Bueno Coutinho Müller

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