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Inventário Extrajudicial: Uma Forma Mais Célere de Receber a Herança



O inventário extrajudicial tem por objetivo apurar os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido.


Normalmente, a Ação de Inventário é um processo bastante longo e burocrático, podendo durar algumas décadas.


Mas você sabia que é possível realizar abrir um inventário sem precisar mover uma ação judicial?


A Lei 11.441/2007 regulou o procedimento de inventário extrajudicial, o qual pode ser realizado, por meio de um advogado, em qualquer cartório, independente do domicílio dos herdeiros, do local em que os bens estão, ou aonde ocorreu o falecimento.


Para isso, de uma forma bem resumida, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, haja acordo entre eles quanto à partilha e que não exista testamento.


Além disso, são necessários alguns documentos, como documentos pessoais das partes, certidão de óbito, escritura pública dos imóveis, eventuais contratos de financiamento, extratos bancários, além de outros que podem ser exigidos, a depender do cartório.


Finalizado o inventário extrajudicial, uma escritura pública será confeccionada, que servirá para ter acesso aos bens deixados pelo falecido.


Por falar nisso, se, após o encerramento do inventário, surgir algum outro bem, é possível realizar sobrepartilha, também extrajudicial, mesmo que a partilha inicial tenha sido judicial.


Para isso, os mesmos requisitos do inventário extrajudicial são exigidos.


Por fim, as despesas do inventário extrajudicial podem variar de acordo com o valor do patrimônio, pois incidirá o ITBI, mas são muito menores que os gastos com um inventário judicial.


Por Felipe Dias dos Santos

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