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Aposentadoria: O Que Muda Com a Reforma da Previdência Social?



Hoje, diante das notícias sobre a reforma da previdência social, com as modificações referente às aposentadorias, os segurados estão preocupados com as novas regras que passaram a vigorar.


Ocorre, que com a entrada em vigor da reforma da previdência, alguns pré-requisitos devem ser observados, quais sejam:


-Segurados que já cumpriram com a exigência mínima e têm direito adquirido;

-Segurados que falta pouco tempo para completar a exigência mínima;

-Segurados que falta muito tempo para completar a exigência mínima.


No presente estudo, buscaremos esclarecer o primeiro caso, o segurado que já cumpriu a exigência mínima, que nesta modalidade, mesmo com as novas regras, para este nada modifica, pois tem o direito adquirido.


O instituto do direito adquirido está inserido no texto constitucional, artigo 5º, XXXVI e é considerado cláusula pétrea, conforme artigo 60, parágrafo 4º, IV, também da Constituição Federal.


No caso da aposentadoria, quem já cumpriu com as regras impostas pela legislação previdenciária antes da reforma (Lei 8.213/91, EC 20/98, EC 41/03, EC 47/05, PEC 06/2019), nem mesmo as atuais mudanças poderão interferir nesse direito.


Assim, se o segurado adquiriu o direito a aposentadoria até novembro de 2019, isto é antes da reforma da previdência social, não tem o que se preocupar, pois ao ingressar com o pedido previdenciário, o INSS deverá analisar a situação, com base nas regras antigas previstas na Constituição Federal e Lei 8.213/91, bem como nas regras novas, aplicando aquela que for mais benéfica ao cidadão.


Portanto, se você ainda tem dúvida como e quando deve ingressar com o pedido de aposentadoria, seja qual modalidade for, procure um advogado de confiança, especialista em direito previdenciário, certamente este profissional será a pessoa indicada para esclarecer suas dúvidas, dando a melhor orientação possível.


por Carlos Alberto Umbelino

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