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Meu Voo Atrasou ou Foi Cancelado: Quais São os Meus Direitos?

Atualizado: 5 de dez. de 2018

Um problema que atinge muitos consumidores dos serviços de transporte aéreo são os atrasos e cancelamentos inesperados de voos. Isso é corriqueiro na atividade aérea, pois muitas são as variáveis que determinam a realização de pousos e decolagens diariamente.


Os principais motivos para atrasos ou cancelamentos de voos são os problemas climáticos, sejam as instabilidades no aeroporto de destino ou de origem, ocasionando numa impossibilidade momentânea ou temporária das atividades aéreas.


Porém, os consumidores devem ficar atentos aos seus direitos, pois os atrasos, cancelamentos, interrupção de serviço ou preterição, devem ser comunicados imediatamente aos passageiros.


Nesse ponto, cabe ressaltar que existe outro detalhe pouco conhecido dos consumidores, no que diz respeito à possibilidade de tais informações serem fornecidas por escrito pela empresa aérea, desde que previamente requeridas pelo passageiro.


Outrossim, a empresa aérea que sofrer qualquer tipo de atraso, cancelamento, interrupção do serviço ou preterição de passageiro, deve proporcionar a este uma assistência material.


Esta assistência material engloba facilitação de comunicação, fornecimento de refeições ou vouchers, ou até mesmo hospedagem e translado, todos a serem pagos pela empresa aérea.


Aos atrasos com mais de 1 (uma) hora de duração, deverão ser fornecidos aos consumidores a facilidade de comunicação, que engloba a disponibilidade de telefones e qualquer outro meio hábil para que os consumidores possam informar às pessoas que os aguardam do atraso ou cancelamento.


Já para os atrasos que superam 2 (duas) horas, os consumidores têm direito ao apoio alimentar, com o fornecimento de refeições ou voucher individual, a todos os consumidores afetados.


Finalmente, se o voo for cancelado ou estiver atrasado por mais de 4 (quatro) horas, os consumidores tem direito ao apoio material de hospedagem ou pernoite, além do translado do aeroporto até o hotel ou entre aeroportos.


Importante salientar que, nos casos de atraso por mais de 4 (quatro) horas, é obrigação das empresas aéreas oferecer aos passageiros afetados a reacomodação em outro voo, reembolso dos valores pagos, ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte.

Portanto, o consumidor que não receber qualquer tipo de assistência material da empresa aérea, ficando impossibilitado de realizar seu voo, sejam nacionais ou internacionais, tem seus direitos resguardados pela legislação, acarretando na configuração de falha na prestação do serviço, sujeito a medidas judiciais, tais como a indenização pelos danos materiais e/ou morais sofridos.


Por este motivo, se você consumidor, que ficou exposto à falha na prestação do serviço por parte de alguma companhia de transporte aéreo, não hesite em procurar um advogado.


Por Matheus Guesser

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