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Minha Empresa Possui Dívidas: Em Quais Casos o Meu Patrimônio Pessoal Pode Ser Atingido?

Ao criar ou reformular os quadros societários de qualquer empresa, muitos empresários optam pela formação de uma sociedade com responsabilidade limitada, para que as dívidas da empresa sejam quitadas com o patrimônio da própria pessoa jurídica.


Imaginem receber a ilustre visita de algum oficial de justiça, as vésperas de um feriado prolongado, com uma ordem de restrição dos seus bens pessoais, para garantir o adimplemento de dívidas oriundas da empresa.


Ninguém gostaria de receber esse tipo de visita.


Porém, mesmo optando por abrir uma empresa cuja forma societária seja de responsabilidade limitada, o patrimônio pessoal dos sócios pode servir para adimplir alguma dívida?


De pronto, a resposta é SIM, dada as exceções à regra impostas pela própria legislação.

Isso porque, em se tratando de responsabilidade limitada, como nos casos da Sociedade Limitada – LTDA ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, a Lei e os entendimentos dos tribunais demonstram que existem casos em que a desconsideração da personalidade jurídica é plausível e aplicável, conforme determina o art. 50 do Código Civil, com redação dada pela Medida Provisória nº 881, de 2019:


“Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.”

Nesse sentido, empresas mal administradas, onde o patrimônio pessoal dos sócios se confunde com o patrimônio da própria pessoa jurídica, seja por descuido ou por má-fé dos próprios administradores na tentativa de esquivar-se do cumprimento de suas obrigações, são casos típicos em que ocorre a desconsideração da personalidade jurídica.


Esses casos são muito comuns em empresas familiares, que são normalmente administradas pelos próprios entes da família, sem intervenção profissional, onde as despesas dos sócios ou aquisições de bens pessoais são quitadas com valores extraídos dos faturamentos da própria empresa.


Por esses motivos, nos casos em que ficar caracterizada uma confusão patrimonial entre os bens da empresa e os bens dos sócios ou má-fé dos administradores da empresa, o juiz poderá decretar que as dívidas com credores sejam quitadas com os bens pessoais dos sócios.


Por fim, nos casos das dívidas previdenciárias, trabalhistas – por se tratarem de verbas alimentares – e das dívidas consumeristas, a legislação brasileira e os demais tribunais determinam que o patrimônio pessoal dos sócios de LTDA ou EIRELI também pode servir parar adimplir os débitos, de forma subsidiária, nos casos em que a empresas não possam meio para quitar os débitos.


Dessa forma, caso reste alguma dúvida quanto à confusão patrimonial da sua empresa e a possibilidade de que seu patrimônio pessoal possa ser afetado, consulte o seu advogado de sua confiança.


Por Matheus Guesser Gonçalves

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