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Pensão Por Morte: Aspectos Destacados


A pensão por morte, segundo o artigo 74 da Lei 8.213/91, será devida aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente, desde que o instituidor do benefício tenha qualidade de segurado na data do óbito e havia cumprido o período de carência (art. 24 da Lei 8.213/91).


Assim provada à qualidade de segurado do instituidor da pensão, o segundo passo é verificar se dependente se encontra elencado no rol dos beneficiários, que segundo dispõe artigo 16 da lei previdenciária, são eles: cônjuge; companheiro(a); filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; menor tutelado, pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.


Neste contexto, identificado no rol dos dependentes previdenciários, há de ser comprovada a dependência dos beneficiários, que no caso do cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos, não emancipado e aqueles declarados inválidos, a dependência financeira é presumida. Já nos demais casos a dependência deve ser comprovada na forma estabelecida pela lei.


Esclarecida a dúvida de quem tem direito a pensão por morte, comprovada sua dependência financeira, o beneficiário deve esclarecer qual o período de durabilidade da pensão por morte benefício, pois nem todos os beneficiários terão direito a um benefício vitalício.


No caso do cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia, a duração do benefício será de 4 meses contados a partir do óbito (morte), se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido tempo para a realização de, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência; ou se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes do falecimento do segurado.


Já se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável, nestes casos é considerada a idade do dependente, conforme segue:



Todavia, para o cônjuge inválido ou com deficiência o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima;


Para os filhos (ou aqueles equiparados) ou irmãos do falecido que comprovem a dependência econômica, o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação, que será vitalícia.


Desta forma, depois de esclarecida as dúvidas, estando o beneficiário no rol dos dependentes, o passo seguinte é acessar o portal do Meu INSS, fazer um login, escolher uma senha, e, na opção agendamento/requerimentos, protocolar o pedido de pensão por morte, preenchendo o formulário, enviado a documentação exigida para o deferimento do benefício. Não esquecendo de enviar todos os documentos exigidos (scaneados), porém ter os originais para confrontação, caso solicitado pelo INSS.


Documentos originais necessários


1. Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;


2. Certidão de nascimento ou casamento, documentos pessoais do interessado (identidade e CPF), comprovante de residência, além de documentos que comprovem a qualidade de dependente para aqueles que não detêm a dependência presumida;


3. Documentos pessoais do segurado falecido (identidade, CPF, carteira de trabalho), certidão de óbito, carnes para contribuintes individuais, documentação rural, etc.;


4. Em caso de morte por acidente de trabalho, apresentar a CAT preenchida, conforme prevê a legislação;


5. Documentos que comprovem a qualidade de dependente.


Protocolando o pedido é só aguardar o deferimento, pois nos caso em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação, o INSS comunicará.


Restando alguma dúvida, o interessado poderá acessar nosso site, solicitando esclarecimentos, que estaremos pronto a atender.


Por Carlos Alberto Umbelino

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